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Seguro do cancro e greening: perguntas e respostas PDF Imprimir E-mail
Dom, 06 de Junho de 2010 21:00

O que é o seguro sanitário do cancro cítrico e greening?
É uma iniciativa pioneira do Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, que institui o Seguro Sanitário no Brasil. O seguro objetiva melhorar a qualidade sanitária dos pomares citrícolas do Estado, proporcionando aos citricultores que adotarem boas práticas a indenização de suas árvores erradicadas.

Quem pode se beneficiar do seguro sanitário?
As propriedades que possuam até 20 mil plantas.

Esse programa atende a maioria dos citricultores?
Hoje, a citricultura de São Paulo tem aproximadamente 19.600 produtores. Essa ação da política agrícola do Governo do Estado beneficiará mais de 80% das propriedades citrícolas paulistas.

Como faço para contratar o seguro sanitário?
É simples. No site da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA (www.cda.sp.gov.br), clique em “Programa de Controle do Greening”, que fica no menu da direita), e faça o preenchimento do relatório do greening. No final dele aparecerá a pergunta se deseja participar do seguro sanitário.

Como pago o seguro sanitário?
O seguro sanitário é pago integralmente pela Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo, por meio do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (Feap), sem qualquer custo para o citricultor.

Quais são as exigências para participar do seguro sanitário?
Preencher o relatório do greening pelo computador, optar em contratar o seguro e estar adimplente no Cadastro Informativo (Cadin) estadual para ter aprovada a subvenção. É importante também que o citricultor adote em sua propriedade as boas práticas agrícolas para a citricultura. Essa é a contrapartida do citricultor, pois o seguro sanitário só indenizará totalmente aqueles que cumprirem todas as boas práticas em seus pomares.

Após a entrega desses documentos, estou com seguro sanitário em minha propriedade?
Não. A seguradora terá um prazo de 45 dias para aceitar ou recusar o seu seguro. A inadimplência junto ao Cadin Estadual impede que o citricultor faça o seguro.

Quando inicia meu seguro sanitário?
Depois de entrar no site da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA (www.cda.sp.gov.br), preencher o relatório do greening e optar pelo seguro, imprima duas vias do relatório, a proposta de seguro e o termo de compromisso do beneficiário, a serem entregues no escritório da CDA escolhido no preenchimento. Após entregar os documentos, o funcionário da CDA conferirá a entrega do relatório no sistema e fornecerá o protocolo do seguro, cuja vigência se inicia nesse momento, desde que o citricultor não esteja inadimplente no Cadin estadual.

Eu tenho mais de 20 mil plantas na minha propriedade. Como participo do seguro sanitário?
Nesta primeira etapa, o seguro sanitário beneficiará propriedades com até 20 mil plantas. A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo está fazendo gestões junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para que o Governo Federal também participe do seguro sanitário por meio do seu programa de subvenção ao seguro rural. Quando isso ocorrer, o número de propriedades com mais plantas será ampliado.

No final do preenchimento do relatório do greening você verá a pergunta se tem interesse em receber uma proposta do seguro sanitário. Marque a opção “sim”. Assim que o programa for ampliado, você receberá a proposta para contratação do seguro.

A quais indenizações terá direito quem contratar o seguro sanitário ao erradicar as plantas contaminadas? E no caso do cancro cítrico, como ficam os 30 metros de raio?
As indenizações que o seguro pagará são: cancro cítrico R$ 19,00 (planta contaminada e raio de 30 metros), limitado a 25% das plantas da propriedade; greening, R$ 4,00 (planta contaminada), limitado a 3% da propriedade.

Por que a indenização do greening é diferente da do cancro cítrico?
São métodos de prevenção diferentes. No caso do cancro cítrico, além da planta contaminada, o citricultor deverá erradicar outras que estejam no raio de 30 metros da planta infectada. O citricultor não poderá ainda repor as plantas no local pelo prazo de dois anos, no mínimo. No caso do greening, o citricultor erradica somente a planta contaminada, podendo replantar sem nenhuma quarentena. O cuidado a ser seguido pelo citricultor é utilizar mudas de qualidade comprovada.

Como faço para reclamar a indenização do seguro?
Quando localizar a planta contaminada em sua propriedade, deverá avisar imediatamente a seguradora, que realizará uma vistoria em sua propriedade no prazo de 72 horas, liberando a planta para ser erradicada. A seguradora solicitará os documentos necessários e, no prazo de 30 dias, o citricultor será indenizado.

Tenho mais algumas dúvidas que gostaria de esclarecer. Como proceder?
Entre em contato pelo e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou pelo telefone (11) 3816-6688.



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