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Assistência Técnica e Extensão Rural

De acordo com a Lei 12.188, que institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária - Pnater e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – Pronater, cabe aos Conselhos Estaduais que aderirem ao programa:
I - o credenciamento das Entidades Executoras de Ater;
II - a formulação de sugestões relativas à programação das ações do Pronater;
III - a cooperação nas atividades de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação dos resultados obtidos com a execução do Pronater;
IV - a execução de serviços de Ater por suas empresas públicas ou órgãos, devidamente credenciados e selecionados em chamada pública.

Somente as entidades credenciadas poderão participar das chamadas públicas para fazer a execução de serviços de Ater.

Requisitos para obter o credenciamento como Entidade Executora de Ater:
I - contemplar em seu objeto social a execução de serviços de assistência técnica e extensão rural;
II - estar legalmente constituída há mais de 5 (cinco) anos (este prazo não se aplica às entidades públicas);
III - possuir base geográfica de atuação no Estado em que solicitar o credenciamento;
IV - contar com corpo técnico multidisciplinar, abrangendo as áreas de especialidade exigidas para a atividade;
V - dispor de profissionais registrados em suas respectivas entidades profissionais competentes, quando for o caso;
VI - atender a outras exigências estipuladas em regulamento.

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Fazer download deste arquivo (regulament lei ater decret 7.215.doc)Decreto 7.215Dispõe sobre o PRONATER37 Kb06/ 01/ 2011
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Fazer download deste arquivo (lei-12188-ater.doc)LEI 12188Institui a PNATER e o PRONATER46 Kb06/ 01/ 2011
 
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