| Feap - Linhas de Financiamento |
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FEAP/BANAGRO – O QUE É O BANCO DO AGRONEGÓCIO FAMILIAR? Dentre as políticas agrícolas públicas, disponibilizadas pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, está o Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista – FEAP. A Lei nº7.964, de 16 de julho de 1992, definiu seus objetivos, dispos sobre a aplicação de seus recursos e deu providências correlatas, denominado inicialmente como Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca, e posteriormente, através da Lei nº 11.247, de 04 de novembro de 2002, passou a denominar-se Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista, vigorando até a presente data. O FEAP é também conhecido como “Banco do Agronegócio Familiar”, permite entre outros instrumentos equalização e taxa de juros subsidiada para financiamentos, apoio financeiro aos produtores rurais e pescadores artesanais, bem como suas cooperativas e associações através dos programas e projetos de desenvolvimento rural, autorizados por decreto estadual. O Decreto Lei nº 47.804, dispõe sobre a aplicação da legislação do FEAP. A última alteração sofrida ocorreu através da Lei nº 14.149, de 21 de junho de 2010. Os programas e projetos são propostos pela Secretaria da Agricultura mediante a aprovação de seu colegiado, denominado Conselho de Orientação, que é presidido pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento, integrado por 19 membros. AÇÕES DO FEAP/BANAGRO? Apoio financeiro aos produtores rurais paulistas, enquadrados como beneficiários do FEAP, possibilitando financiamento agrícola, disponibilizando linhas de crédito rural nas diversas atividades agrícolas, com juros subsidiados,subvenção em programas e projetos instituídos pelo Governo do Estado, acesso ao seguro rural e demais ações pertinentes à Secretaria da Agricultura do Estado de São Paulo. BENEFICIÁRIOS DO FEAP/BANAGRO ► Produtores Rurais, pessoa física, com renda agropecuária anual de até R$ 600.000,00, que deverá representar no mínimo 80% do total de sua renda bruta anual; ► Produtores Rurais cadastrados como pessoas jurídicas, com renda bruta anual de até R$ 2.400.000,00; ► Associações de Produtores Rurais, com renda bruta anual de até R$ 3.000.000,00, de acordo com a prestação de contas apresentada pela mesma e que apresentem Declaração de Regularidade Emitida pelo ICA – Instituto de Cooperativismo e Associativismo ►Cooperativas de Produtores Rurais, com renda bruta anual de até R$ 3.000.000,00, depois de descontados os valores repassados aos cooperados, calculados com base no demonstrativo contábil e que também apresentem Declaração de Regularidade Emitida pelo ICA – Instituto de Cooperativismo e Associativismo.
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