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PRÊMIO DE SEGURO RURAL
BENEFICIÁRIOS: Produtor rural, pessoa física ou jurídica, que contrate seguro rural nas modalidades amparadas pela subvenção estadual do prêmio de seguro rural.
MODALIDADES DE SEGURO RURAL AMPARADAS: Serão amparadas pela subvenção estadual do prêmio de seguro rural, as modalidades de seguro agrícola, pecuário, de florestas e aquícola.
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