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PRÊMIO DE SEGURO RURAL

BENEFICIÁRIOS:
Produtor rural, pessoa física ou jurídica, que contrate seguro rural nas modalidades amparadas pela subvenção estadual do prêmio de seguro rural.

MODALIDADES DE SEGURO RURAL AMPARADAS:
Serão amparadas pela subvenção estadual do prêmio de seguro rural, as modalidades de seguro agrícola, pecuário, de florestas e aquícola.

 

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Fazer download deste arquivo (subv. 2011.doc)Subvenção do Prêmio de Seguro Rural  26 Kb03/ 03/ 2011

 

 
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