Ceua - Apta Regional

A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) é um órgão assessor da Apta Regional, tendo como finalidade examinar previamente os procedimentos, protocolos, projetos de ensino e/ou pesquisa que envolvam o uso de animais vertebrados desenvolvidos pelas URPD's.

É competência da CEUA cumprir e fazer cumprir, o disposto na Lei Federal 11.794, de 08/10/2008 que estabelece procedimentos para o uso científico de animais e na Lei Estadual 11.977, de 25/08/2005 que institui o Código de Proteção aos Animais do Estado de São Paulo e nas demais normas aplicáveis à utilização de animais em atividade didática e científica.

Os pesquisadores deverão encaminhar o formulário e projeto com no mínimo 30 dias de antecedência da previsão do início da pesquisa ou ensino.

Atendendo a Resolução CONCEA/MCTI n°49/2021, o pesquisador também deverá encaminhar comprovantes de capacitação.

RESOLUÇÃO CONCEA/MCTI Nº 49, DE 7 DE Maio DE 2021 - RESOLUÇÃO CONCEA/MCTI Nº 49, DE 7 DE Maio DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional

O Currículo Lattes também deverá ser enviado com as informações de até cinco anos antes do envio do projeto com informações relacionadas à experiência do pesquisador no manejo da espécie escolhida, bem estar animal e nas técnicas a serem utilizadas.

Para fins de facilitar a comprovação à CEUA, sugere-se que os certificados de capacitação contenham as seguintes informações:

Nome da capacitação;

Instituição (s) promotora (s);

Nome e assinatura do (s) responsável (is) pelo curso;

Modalidade do curso: Presencial, online ou híbrido;

Data da capacitação;

Carga horária;

Conteúdo programático;

Nome completo e CPF do usuário.

Para mais informações consultar a Legislação do CONCEA no link: Legislação do Concea — Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (www.gov.br)

É importante destacar que, em atendimento a legislação do CONCEA, a CEUA não irá analisar ou emitir qualquer parecer referente a projetos ou procedimentos já executados ou em andamento.

Relatórios finais deverão ser entregues até o prazo de finalização do projeto e Relatórios parciais entregues no mês de dezembro de cada ano.

QUALQUER mudança no projeto ou aula envolvendo os animais deverá ser comunicada a CEUA. Deverão ser solicitadas com justificativa científica e relatório referente ao que já foi realizado sem a necessidade de apresentar todos os documentos da proposta novamente. Ex: mudança no número de animais, prazos, entre outros.

As URPD's deverão estar com seus RT's devidamente inscritos no CRMV - SP.

É responsabilidade dos Diretores das URPD's a atualização no CIUCA do número de animais, espécies e instalações sempre que houver alguma alteração.