Defesa Agro
Deverão ser registradas as empresas que comercializam agrotóxicos diretamente aos usuários.
Registro de empresas, fabricantes, formuladoras, manipuladoras, importadoras, exportadoras, prestadoras de serviços.
A alteração da Razão Social e a alteração da composição social do estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção de São Paulo, seja por venda total ou parte, arrendamento ou outro motivo, deverá ser comunicada ao Serviço.
O rótulo de um produto informa a marca comercial, o estabelecimento produtor, os ingredientes, o órgão onde o produto está registrado, com o número do registro do estabelecimento e o número do registro daquele rótulo no SISP. Quando houver alteração da marca, da razão social ou do CNPJ do estabelecimento, da composição do produto, ou por outros motivos como modernização de lay out do produto registrado, mas o produto é o mesmo, o estabelecimento deverá solicitar alteração de rotulagem.
Conforme determina o Decreto nº 45.211 de 19/09/00 e a Resolução SAA nº 26 de 08/07/98, todo local que manipula, beneficia, embala e industrializa Frutas Cítricas, para qualquer finalidade deve ser cadastrado na Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA.
Conforme determina a Portaria CDA-5, de 3/02/05 e a Resolução SAA 10, de 29/03/06, todo local que armazena mudas cítricas (depósito), para qualquer finalidade deve ser cadastrado na Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA. Dessa forma, os comerciantes de mudas cítricas, além da inscrição no RENASEM, que é feita no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, devem também estar cadastrados na CDA.
Para ser comercializado no estado de São Paulo todo agrotóxico ou afim de uso agrícola, com registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), deve ser cadastrado junto ao grupo de defesa sanitária vegetal, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária/SAA.
Serviço, amparado na exigência do Decreto 45211, de 19/9/00, no qual são coletados dados estruturais e de localização das borbulheiras, conteúdo dos materiais de propagação disponíveis e dinâmica das atividades de exames fitossanitários e fornecimento desses materiais, visando contar com dados para possibilitar a execução da fiscalização fitossanitária e disponibilizar meios para a rastreabilidade dos produtos. Regulamentado através da Portaria CDA 23, de 13/6/05
Cadastro de Entidade Governamental ou privada, credenciada pelo MAPA, incumbida da caracterização e do registro de bovinos e bubalinos, com atuação no Estado de São Paulo.
Serviço, amparado na exigência do Decreto 45211, de 19/9/00, no qual são coletados dados sobre a produção de mudas e o atendimento das exigências legais quanto à sanidade, para Certificação de Conformidade Fitossanitária. Regulamentado através da Portaria CDA 5, de 3/2/05
Serviço, amparado na exigência do Decreto 45.211, de 19/9/00, no qual são coletados dados sobre a produção de mudas e o atendimento das exigências legais quanto a sanidade, para efeito de fiscalização fitossanitária. Regulamentado através da Portaria CDA 26, de 12/9/07
Para o cumprimento da legislação fitossanitária no Estado de São Paulo, os produtores de mudas cítricas, juntamente com os seus locais de produção (viveiros), têm que estar cadastrados, na Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA. Os cadastros são informações básicas sobre o produtor e características físicas sobre o local de produção. Esse cadastramento tem por finalidade a fiscalização fitossanitária e o controle das exigências normativas na produção e comercialização de mudas cítricas.
Para o cumprimento da legislação fitossanitária no Estado de São Paulo, os produtores de mudas de café, juntamente com os seus locais de produção (viveiros), têm que estar cadastrados, na Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA. Os cadastros são informações básicas sobre o produtor e características físicas sobre o local de produção.
Esse cadastramento tem por finalidade permitir aos Escritórios de Defesa Agropecuária – EDAs a fiscalização fitossanitária e o controle das exigências normativas na produção e comercialização das mudas.
O estabelecimento de produtos de origem animal ao solicitar o cancelamento do seu registro no SISP deverá também solicitar o cancelamento do(s) registro(s) dos rótulos dos produtos que produzia. Também ao encerrar a produção de um ou mais produto registrado também deverá solicitar o cancelamento do registro dos mesmos.
O estabelecimento industrial produtor de produtos de origem animal, registrado no SISP, ao encerrar suas atividades produtivas deverá solicitar o cancelamento de seu registro junto ao Serviço de Inspeção de São Paulo.
Emissão de documento zoossanitário para o trânsito intra e interestadual de ovos férteis e embrionados e de animais destinados a cria, recria, engorda, reprodução, abate e para participação em eventos de concentração.
PÚBLICO ALVO – proprietários, transportadores e todos aqueles que a qualquer título tiverem animais e ovos férteis e embrionados sob seu poder ou guarda.
A Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV é o documento emitido para acompanhar a partida de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal de acordo com as normas de defesa sanitária vegetal, no trânsito, e para subsidiar, conforme o caso, a emissão do Certificado Fitossanitário, com declaração adicional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA
O estabelecimento industrial registrado no SISP que desejar realizar reformas no estabelecimento para adequação de instalações deverá solicitar autorização ao Serviço de Inspeção de São Paulo.
Deverão ser registradas todas as revendas de agrotóxicos e empresas fabricantes que efetuem vendas diretamente aos agricultores.
Um estabelecimento para manipulação/industrialização de produtos de origem animal necessita de registro em um órgão oficial para seu funcionamento. Dependendo da área de comercialização de seus produtos este registro será federal, estadual ou municipal.
No Estado de São Paulo, para estabelecimentos que comercializarão seus produtos no âmbito do estado, o órgão responsável é o SISP, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. (Lei nº 8208, Decreto nº 36964 e Resolução SAA nº 24/94). O SISP registra estabelecimentos industriais. Os estabelecimentos varejistas e atacadistas devem ser registrados na Vigilância Sanitária (Leis Nº 1283/50 e Lei Nº 7889/89).
Entende-se por forma artesanal o processo utilizado na elaboração, em pequena escala, de produtos comestíveis de origem animal com características tradicionais ou regionais próprias. É necessário que haja transformação da matéria prima em um produto.
A legislação é clara quando diz que: “A elaboração de produtos comestíveis de origem animal, sob a forma artesanal, será permitida exclusivamente aos produtores rurais que utilizarem matéria-prima de produção própria.” Limita a aquisição matéria prima de terceiro em 50%, desde que a mesma tenha comprovação de inspeção higiênico-sanitária por órgão oficial.(Lei nº 10.507, Decreto n.º 45164 e Resolução SAA nº 30). São passíveis de elaboração sob a forma artesanal, as carnes, leite, ovos, produtos apícolas, peixes, crustáceos e moluscos. Estas matérias primas devem sofrer uma transformação para serem consideradas com produção artesanal. Portanto o abate de animais e o beneficiamento de leite e de ovos não são passívies de registro no SISP como de produção artesanal, a não ser o leite de cabra que possui legislaçao própria.
Antes da implantação do Serviço de Inspeção de São Paulo foi editada a Lei nº º 6.482/89 para atender à demanda de produtores de leite de cabra e derivados que desejavam comercializar seus produtos legalmente. A Resolução SAA N º 93 que “Dispõe sobre a produção do leite de cabra e seus derivados, em condições artesanais” completou as normas para a produção artesanal de leite de cabra e seus derivados.
Todos os estabelecimentos avícolas comerciais deverão ser registrados na Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, em atendimento à Instrução Normativa MAPA nº 56, de 4/12/ 2007, complementada pela IN 59 de 4/12/09. Nesse segmento estão incluídos os estabelecimentos de aves comerciais de corte (exploração de aves comerciais para produção de frangos e perus para abate), os estabelecimentos de postura comercial (exploração de aves comerciais para produção de ovos de galinha para consumo) e os estabelecimentos de criação de outras aves (exploração de aves de produção como codornas, patos, marrecos, aves ornamentais, passeriformes, aves exóticas ou não, exceto ratitas -avestruzes e emas - e seus incubatórios).
Segundo a Portaria CDA nº. 8, de 17 / 03/ 2010 que estabelece data limite até 10/12/2010 para protocolar o requerimento de registro e respectiva documentação dos estabelecimentos avícolas comerciais no Estado de São Paulo, ficando proibida a emissão de GTA para estabelecimentos irregulares após esta data. O Medico Veterinário Responsável Técnico de uma empresa de personalidade jurídica deverá apresentar termo de compromisso com cronograma para protocolo mensal do requerimento de registro e respectiva documentação dos estabelecimentos avícolas sob sua responsabilidade para emissão de Guias de Transito Animal;
Para que um produto seja comercializado legalmente deverá ser identificados por um rótulo quanto à sua origem e composição. Os estabelecimentos produtores de produtos de origem animal registrados no SISP devem registrar seus produtos para lançá-los ao mercado. O registro do(s) produto(s) deve(m) ser(em) solicitado(s) após a autorização prévia do processo de registro de estabelecimento.
O estabelecimento produtor de produtos de origem animal, registrado no SISP e que paralisou suas atividades produtivas para reformas, adequação de instalações e/ou de documentos para retomar sua atividade produtiva deverá solicitar a reativação de suas atividades ao Serviço de Inspeção de São Paulo.
Sistema de mitigação de risco é implantado nas áreas onde for detectada a presença da Sigatoka Negra, possibilitando aos produtores a comercialização dos seus produtos entre as Unidades da Federação, através da integração de diferentes medidas de manejo de risco da praga, desde a implantação da cultura até a comercialização.
O estabelecimento industrial registrado no SISP que desejar paralisar suas atividades produtivas para reformas, adequação de instalações e/ou de documentos deverá solicitar a suspensão temporária de suas atividades ao Serviço de Inspeção de São Paulo.