A partir do último dia 5 de maio, por meio da Resolução SAA nº 24 de 2023, ficou estabelecido no Estado de São Paulo a obrigatoriedade de cadastro de todas as unidades de produção de banana dentro do sistema informatizado de gestão animal e vegetal, o GEDAVE. De acordo com esta resolução, a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) é a responsável pelo planejamento e coordenação das ações fiscalizatórias da medida.
“Com essa norma, defendemos a sustentabilidade fitossanitária da cultura da banana no Estado de São Paulo, maior produtor e consumidor brasileiro da fruta, além de definirmos com mais clareza as ações de defesa sanitária voltadas para a cultura”, explica Alexandre Paloschi, engenheiro agrônomo e diretor do Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal (DDSIV).
“A criação de um programa específico para a cultura da banana é um pedido antigo do setor, representado pela Associação dos Bananicultores do Vale do Ribeira (ABAVAR) e que a partir de agora, iniciará os trabalhos amparados pela legislação”, continua.
Além do cadastro, a resolução estabelece que os produtores passem a adotar as seguintes medidas fitossanitárias:
- eliminar a folha ou parte da folha com sintomas de Sigatoka Negra, através de poda ou cirurgia, com o objetivo de diminuir a propagação de inóculos;
- desinfetar ferramentas, caixas plásticas e maquinários com produtos destinados a este fim;
- adotar sistema de previsão e monitoramento de pragas para orientação do tratamento fitossanitário adequado;
- adquirir as mudas para o plantio e o replantio com origem comprovada, preferencialmente produzidas in vitro.
De acordo com a resolução, o produtor deve também, manter registros mensais sobre as medidas fitossanitárias adotadas na propriedade, incluindo informações sobre a técnica de monitoramento utilizada para cada praga, bem como, os resultados obtidos nos monitoramentos e os tratos culturais adotados; o controle químico realizado, anotando os agrotóxicos utilizados, doses, datas da aplicação e períodos de carência; as ocorrências atípicas fitossanitárias e/ou climáticas relevantes; e as informações sobre a origem dos rizomas ou mudas, conforme o caso, utilizadas em replantio e/ou renovação do pomar.
“Em caso de suspeita de plantas sintomáticas com pragas quarentenárias ainda ausentes no Estado de São Paulo, como o Fusarium oxysporum f. sp. cubense Raça 4 Tropical (FocR4T) e a Ralstonia solanacearum raça 2 (Moko da Bananeira), a área/talhão deverá ser isolada e a CDA comunicada imediatamente”, orienta Mariléia Regina Ferreira engenheira agrônoma e gerente do Programa Estadual de Contingencia Fitossanitária.
Para orientar o produtor em relação ao cadastro, a Defesa Agropecuária disponibiliza um tutorial que pode ser acessado em https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/www/servicos/getpdf.php?idform=1385.
Por Felipe Nunes