FEAP/BANAGRO – Projeto Pró-Trator e Implementos Agro SP
O Projeto FEAP SP – Pró-Trator e Implementos disponibiliza subvenção parcial dos juros incidentes, sobre financiamentos concedidos por cooperativas de crédito conveniadas, na aquisição de tratores e implementos agropecuários, pelo Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar (FEAP-BANAGRO), cuja efetivação sujeita-se a complementação por financiamento nas linhas de crédito rural, nos termos da Lei federal nº 4.829, de 05 de novembro de 1965, e de acordo com o Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil.
BENEFICIÁRIOS
BENEFICIÁRIOS
- Produtores rurais do Estado de São Paulo, pessoas físicas, enquadrados como beneficiários do FEAP/BANAGRO, que possuam:
- Inscrição no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo (SICAR-SP), comprovada através do Extrato CAR, emitido com prazo máximo de até 60 dias anteriores a solicitação do financiamento;
- Declaração de Aptidão ao FEAP - DAF; ou
- Inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF.
- Aquisição de tratores com potência máxima de motor de até 125 cv, novos e de fabricação nacional. Será permitida a aquisição de apenas uma unidade por beneficiário.
- Implementos agropecuários, compatíveis aos tratores com potência máxima de motor de até 125 cv, novos e de fabricação nacional.
- O auxílio do Projeto FEAP SP - Pró-Trator e Implementos será concedido aos produtores rurais enquadrados no item “a” – Beneficiários – Concessão e Pagamento da Subvenção, da seguinte forma:
- Será objeto de subvenção parcial dos juros incidentes sobre os financiamentos concedidos pelos bancos cooperativos conveniados, desde que, os produtores rurais preencham os requisitos para enquadramento das operações do FEAP/BANAGRO;
- A subvenção parcial será de 4% do valor dos juros incidentes na operação realizada pelo banco cooperativo, limitado a R$ 25.000,00 por beneficiário, e será aplicada na taxa final cobrada do cliente. Exemplo: taxa de juros incidente na operação do cliente 12,50%, o FEAP pagará 4% da taxa de juros; ou seja, a taxa de juros final do cliente será de 8,5%, limitada a R$ 25.000,00.
- Concessão da subvenção parcial será calculada e concedida no ato da contratação/liberação do crédito:
- Será calculada pelo banco cooperativo no ato da contratação e liberação do crédito, sendo o valor apurado descontado do valor do saldo devedor da operação (deve constar na conta gráfica da operação – SAA/FEAP SUBVENÇÃO).