FEAP/BANAGRO – Linhas de Crédito Rural – Condições Gerais
FUNDO DE EXPANSÃO DO AGRONEGÓCIO PAULISTA - O BANCO DO AGRONEGÓCIO FAMILIAR (FEAP/BANAGRO)
CONDIÇÕES GERAIS DOS FINANCIAMENTOS
BENEFICIÁRIOS:
- PRODUTORES RURAIS, PESSOAS FÍSICAS, com renda agropecuária anual de até R$ 1.000.000,00, que deve representar, no mínimo, 50% do total de sua renda bruta anual.
O cálculo da renda bruta agropecuária anual deve considerar toda receita originária da produção agropecuária e do extrativismo vegetal ou pesqueiro e dos demais rendimentos provenientes de atividades desenvolvidas no empreendimento rural e/ou aquícola.
Somente serão atendidas propriedades com limite de área total de até 4 módulos fiscais para efeito de enquadramento.
- PRODUTORES RURAIS, PESSOAS JURÍDICAS (micro e pequenas empresas), com limite de renda bruta anual, de até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
Somente serão atendidas propriedades com limite de área total de até 4 módulos fiscais para efeito de enquadramento.
- ASSOCIAÇÕES E/OU COOPERATIVAS DE PRODUTORES RURAIS, com valor de sobra e lucro líquido anual, calculado com base no demonstrativo contábil do último exercício findo, de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
A Cooperativa e/ou Associação de Produtores Rurais deverão apresentar Declaração de Regularidade válida, emitida pelo Instituto de Cooperativismo e Associativismo – ICA/CODEAGRO da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
TAXA DE JUROS:
- 3% ao ano.
GARANTIAS:
Fidejussória ou aval:
- PARA PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA: Fidejussória do próprio emitente;
- PARA PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA, COOPERATIVA OU ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS: Aval dos representantes legais.
AGENTE FINANCEIRO:
DESENVOLVE SP.
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE MAIS DE UM FINANCIAMENTO:
Para os produtores rurais, pessoa física, será concedido mais de um financiamento, para o mesmo tomador, desde que a somatória dos valores financiados dos contratos, “em ser”, acrescida do financiamento solicitado, não ultrapasse o valor de R$ 200.000,00, por beneficiário.