FEAP/BANAGRO - Projeto Agricultura Sustentável Paulista
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO
BENEFICIÁRIOS:
Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, enquadrados como beneficiários do FEAP/BANAGRO, bem como suas associações e cooperativas de produtores rurais.
ITENS FINANCIÁVEIS:
Investimento inicial e/ou para melhoria das condições tecnológicas e da infraestrutura produtiva dos empreendimentos, de acordo com as atividades agrícolas definidas a seguir:
- CAFEICULTURA: implantação e/ou renovação de lavouras de café, podendo incluir a aquisição de equipamentos (novos) e/ou infraestrutura necessária para o desenvolvimento da atividade, como também as despesas de manutenção até o início da fase de produção;
- FLORICULTURA E HORTICULTURA ORNAMENTAL: implantação, modernização e/ou renovação do cultivo de flores e/ou plantas ornamentais, podendo incluir a aquisição de sistema de irrigação, quando for item complementar ao investimento proposto;
- FRUTICULTURA: implantação de pomares de frutas tropicais, subtropicais e temperadas, podendo incluir a aquisição de sistema de irrigação quando necessário, como também as despesas de manutenção até o início da fase de produção;
- SILVICULTURA – FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO: implantação das culturas de eucalipto, pinus, seringueira e demais essências florestais, nativas e exóticas, utilizando-se mudas sadias e de boa qualidade, podendo incluir as despesas de manutenção até o segundo ano da data de implantação;
- SILVICULTURA – PALMITO PUPUNHA: implantação de lavouras comerciais de pupunha, utilizando-se mudas sadias e de boa qualidade, podendo incluir a aquisição de sistema de irrigação quando necessário, como também as despesas de manutenção até o primeiro corte do palmito;
- PRODUÇÃO DE MUDAS E SEMENTES: implantação, modernização e/ou reforma de sistemas de produção de mudas de espécies agrícolas, florestais, nativas e exóticas, e de sementes de cereais, espécies forrageiras, oleaginosas, hortaliças, plantas fibrosas, dentre outras, incluindo estufas agrícolas ou outras estruturas de produção em ambiente protegido, equipadas com irrigação quando necessária, assim como a aquisição das referidas sementes e/ou mudas.
TETO DE FINANCIAMENTO:
Até R$ 200.000,00 por beneficiário.
CRONOGRAMA DE LIBERAÇÃO:
Conforme estabelecido em projeto técnico.
PRAZO DE PAGAMENTO:
Até 96 meses, inclusa a carência de até 48 meses, respeitando-se o ciclo produtivo da atividade a ser implantada.
Obs.: Para as atividades de silvicultura e fruticultura com tempo de maturação e produção prolongado, o prazo poderá ser de até 144 meses, inclusa a carência de até 96 meses.
CRONOGRAMA DE REEMBOLSO:
Em parcelas trimestrais, semestrais ou anuais, conforme estabelecido no projeto técnico em função da capacidade de pagamento.
ENCARGOS FINANCEIRO:
3% de juros ao ano.
ABRANGÊNCIA:
Todo o Estado de São Paulo.