FEAP/BANAGRO – Projeto Estadual de Subvenção do Prêmio de Seguro Rural

 

SUBVENÇÃO DO PRÊMIO DE SEGURO RURAL

 

BENEFICIÁRIOS:

Produtor rural, pessoa física ou jurídica, que contrate seguro rural nas modalidades amparadas pela subvenção estadual do prêmio de seguro rural.

 

MODALIDADES DE SEGURO RURAL AMPARADAS:

  • Agrícola: (a) cobertura de riscos climáticos: abacate, abacaxi, abóbora, abobrinha, acerola, agrião, alface, algodão, alho, ameixa, amendoim, arroz, atemóia, banana, batata, berinjela, beterraba, café, cana-de-açúcar, canola, caqui, cebola, cebolinha, cenoura, cevada, cherimóia, chuchu, coentro, couve, couve-flor, ervilha, escarola, feijão, figo, gengibre, girassol, goiaba, kiwi, laranja, lichia, lima ácida, limão, maça, mamão, mamona, mandioca, manga, maracujá, melancia, melão, mexerica, milho, milho-safrinha, moranga, morango, nectarina, pepino, pera, pêssego, pimentão, pinha, quiabo, repolho, rúcula, salsa, soja, sorgo, tangerina, tomate, trigo, triticale, uva e vagem; e (b) cobertura de riscos sanitários (danos causados por cancro cítrico e greening): laranja, lima ácida, limão, mexerica e tangerina;
  • Pecuário: avicultura de corte, avicultura de postura, bovinocultura de corte, bovinocultura de leite, bubalinocultura, caprinocultura, ovinocultura e suinocultura;
  • Florestal: eucalipto, pinus, seringueira e demais espécies florestais nativas e exóticas;
  • Aquícola: piscicultura, malacocultura, carcinocultura e ficocultura.

 

VALOR MÁXIMO DE SUBVENÇÃO POR BENEFICIÁRIO:

  • Limite de subvenção: R$ 25.000,00 por beneficiário, dentro do limite de 20% para cultura de soja e 35% para demais culturas/atividades do valor do prêmio líquido total de seguro rural contratado com as seguradoras credenciadas.

 

SEGURADORAS CREDENCIADAS:

Aliança do Brasil Seguros, Allianz Seguros, Brasilseg - Cia de Seguros, BTG Pactual Seguros, Cia. Excelsior de Seguros, Essor Seguros, Ezze Seguros, Fairfax Brasil Seguros, Investprev Seguradora, Mapfre Seguros Gerais, Newe Seguros, Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais, Sombrero Seguros, Sancor Seguros do Brasil, Sompo Seguros, Swiss Re Corporate Solutions Brasil Seguros e Tokio Marine Seguradora (nem todas as seguradoras possuem todos os produtos para comercialização).

 

CONCESSÃO E PAGAMENTO DA SUBVENÇÃO:

O produtor paulista interessado deverá procurar uma corretora de seguros para, no ato da contratação do seguro rural, solicitar a subvenção através das empresas seguradoras credenciadas. O benefício será concedido por intermédio das empresas seguradoras, mediante a dedução do montante correspondente ao valor da subvenção estadual do prêmio de seguro rural a ser pago pelo produtor.