Serviço de Informações ao Cidadão – SIC

O que é SIC?

O Serviço de Informações ao Cidadão-SIC é um canal de atendimento ao usuário (pessoa física ou pessoa jurídica) que busca acesso a documentos, dados e informações públicas que tenham sido produzidas e/ou custodiadas nos órgãos da administração pública paulista (poder executivo estadual).

Foi criado nos órgãos e entidades públicas por força da Lei Nacional nº 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação-LAI) e regulamentada na administração paulista pelos Decretos nº 58.052/2012, nº 61.559/2015 e nº 61.836/2016, dando cumprimento ao artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal/1988.

O Serviço de Informações ao Cidadão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SIC-SAA) é responsável pela busca e fornecimento de informações públicas que tenham sido produzidas e/ou custodiadas nos órgãos e entidades ligados a esta secretaria de Estado.

Para que serve?

Esse serviço visa dar efetividade ao direito fundamental do cidadão “de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestados no prazo da lei (...)” conforme previsto na Constituição Federal de 1988. O prazo previsto na LAI e no decreto paulista, que a regulamenta, estabelece que o encaminhamento da resposta ao cidadão deve ocorrer em até vinte dias, podendo ser prorrogado por mais dez dias.

Isso significa que o SIC é um serviço público obrigatório e gratuito, que tem procedimento de acesso, prazos para atendimento e possibilidade de recursos estabelecidos legalmente.

Esse canal tem característica de controle social, pois é um meio de participação do cidadão como fiscal dos atos dos gestores da administração pública, porque viabiliza, na forma da lei, “o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo”.

Que tipo de informação o SIC-SAA fornece?

O Decreto nº 58.052/2012 define informação como: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.

O pedido de informação visa o acesso a documentos, dados e informações públicas produzidas ou custodiadas pelos órgãos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo e suas unidades (órgãos do poder executivo estadual).

Por exemplo: acesso aos editais de licitações e chamamentos públicos; termos de contratos e convênios; informações estatísticas; preços; valor de produção; relatórios de fiscalizações; informações sobre gastos públicos; diárias; atas de reuniões realizadas pelos Conselhos; boletins técnicos, dentre outros.

O artigo 10 do Decreto nº 58.052/2012 dispõe que: "O acesso aos documentos, dados e informações compreende, entre outros, os direitos de obter:

I -orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrado ou obtido o documento, dado ou informação almejada;

II -dado ou informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;

III -documento, dado ou informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;

IV -dado ou informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;

V -documento, dado ou informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;

VI -documento, dado ou informação pertinente à administração o patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;

VII -documento, dado ou informação relativa:

a)à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;

b)ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores."

A maioria das informações está disponível no portal da SAA ou no portal da transparência.

Antes de registrar o seu pedido de acesso à informação, consulte a lista de perguntas frequentes (FAQ), explore o menu do portal da SAA e suas unidades. Há orientações e informações de interesse público já publicadas e disponíveis para consulta, de modo que você pode obter acesso imediato

Como fazer o encaminhamento do pedido de acesso à informação na SAA?

Primeiramente, verifique se o assunto está no âmbito das atribuições e competência da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

Recomenda-se que utilize o Sistema Integrado de Informações ao Cidadão SIC.SP, pois, possibilita ao usuário o acompanhamento do atendimento até a fase de recursos, quando cabíveis.

Deverá preencher o formulário disponível no sistema SIC-SP, nos campos obrigatórios: o destinado ao e-mail (válido) e do número do CPF (se for pessoa física) ou nº do CNPJ (se pessoa jurídica).

Para registrar seu pedido no Sistema SIC.SP: http://www.sic.sp.gov.br/

Responsável pelo SIC-SAA: titular: Iraci H. Rocha - Suplente: Margarete Pires Bernardes da Silva
Horário de atendimento: 8h30 às 16h30
Telefone: (11) 5067-0060
Endereço: Praça Ramos de Azevedo, nº 254, 6º and, Centro, São Paulo, SP, CEP: 01037-912

Relatórios Estatísticos

O SIC foi implantado na Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo no ano de 2012 e contabilizou, até 31/12/2022, o número de 606 atendimentos encerrados, sendo 542 atendidos, 39 atendidos parcialmente e 25 negados.

Ano

Atendidos

Atendidos parcialmente

Negados

2012

8

0

1

2013

37

4

0

2014

22

1

0

2015

24

3

4

2016

43

1

3

2017

50

1

1

2018

59

1

1

2019

55

1

4

2020

91

4

3

2021

75

2

1

2022

78

21

7

TOTAL

542

39

25

Fonte: Relatórios estatísticos extraídos do sistema SIC.SP

No período de eleições ocorre alteração na disponibilização de conteúdo, pois a atualização de informações do governo fica proibida a fim de evitar favorecimento ou utilização da máquina pública ao candidato apoiado pela gestão em curso.

Em cumprimento ao previsto no inciso III, do artigo 25 do Decreto nº 58.052/2012, publicamos o relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, anualmente. Clique nos períodos.