FEAP/BANAGRO - Projeto Aquicultura e Pesca Sustentável Paulista

  1. FEAP SP – PROJETO AQUICULTURA E PESCA SUSTENTÁVEL PAULISTA

Prestar apoio financeiro para atendimento aos produtores rurais e pescadores artesanais em todo o Estado de São Paulo, proporcionando meios para implantação, ampliação ou modernização de sistemas de produção, como também para adoção de boas práticas de manejo e pesca, contribuindo assim para o desenvolvimento sustentável das diversas atividades aquícolas e pesqueiras.

BENEFICIÁRIOS:

  • Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, e pescadores artesanais enquadrados como beneficiários do FEAP/BANAGRO, bem como suas associações e cooperativas de produtores rurais, que tenham as autorizações previstas, conforme a legislação vigente, no caso de utilização de águas públicas, e/ou apresentem o registro de aquicultor, como também o comprovante da DCAA – Declaração de Conformidade da Atividade de Aquicultura ou o protocolo de solicitação de licenciamento junto ao órgão ambiental competente.

ITENS FINANCIÁVEIS:

  • Investimento inicial e/ou para melhoria das condições tecnológicas e da infraestrutura produtiva dos empreendimentos, de acordo com as atividades aquícolas e pesqueiras definidas a seguir:
  • AQUICULTURA EM SISTEMAS FECHADOS OU RECIRCULAÇÃO E AQUAPONIA: construção e/ou aquisição de tanques, estufas, bombas d’água, sistemas de filtragem, sistemas de aeração, sistemas suplementares de energia elétrica (geradores e estruturas complementares), sistemas de controle de temperatura e iluminação e outros equipamentos e/ou estruturas necessários para a exploração da atividade.
  • AQUICULTURA EM TANQUES, VIVEIROS E BARRAGENS: implantação, reforma, adequação e/ou ampliação de tanques e viveiros (contemplando a recuperação de taludes, fundos de viveiros, sistemas de abastecimento e escoamento e ampliação da área de espelho d’água), aquisição e instalação de estufas, aeradores, comedouros automáticos, kits, equipamentos para análise de águas e medição de parâmetros limnológicos, redes e tralha de pesca e outros equipamentos e/ou estruturas necessários para a exploração da atividade. Aquisição de formas jovens (obrigatória apresentação de atestado de sanidade emitido por médico veterinário) e ração (somente para o primeiro ano de operação) estão limitados a 30% do valor total do orçamento previsto no projeto técnico de investimento.
  • PISCICULTURA EM TANQUES-REDE: aquisição de tanques-rede, cuja capacidade ou cubagem não poderá ultrapassar 1.000 m³ e material para sua fixação, barco e acessórios, aeradores, kits, equipamentos para análise de águas e medição de parâmetros limnológicos e outros equipamentos e/ou estruturas necessários para a exploração da atividade.
  • MARICULTURA DE BIVALVES E MACROALGAS: aquisição de cordas, boias, redes e tralhas de pesca, lanternas de cultivo, sistemas de ancoragem, âncoras e poitas, balsas, sistemas de manipulação e limpeza, gruas, embarcações, motores de centro ou popa, kits, equipamentos para análise de águas e medição de parâmetros qualidade da água e demais itens necessários para a exploração da atividade.
  • PESCA ARTESANAL: aquisição de barco de até 15 metros, novos e de fabricação nacional, carreta própria para transporte de barco, aquisição e reforma de motor (no caso de reforma de motor deverá ser apresentado Nota fiscal e/ou recibo do serviço, bem como o certificado de garantia), equipamentos de navegação, colete salva vidas, equipamentos de salvatagem, redes (de acordo com as características permitidas pela legislação), GPS, sonar, rádio PX/VHF, freezer, quadriciclo e triciclo agrícolas (desde que comprovada no plano simples à necessidade e uso na atividade), carretas para transbordo do pescado, baterias e equipamentos correlatos.
  • Observações:
  1. O pescador proponente deverá apresentar comprovante de residência no Estado de São Paulo, bem como a seguinte documentação:
  1. Registro Geral de Pesca (RGP) da embarcação, com permissão compatível com os itens a serem financiados, quando for caso;
  2. Carteira de pescador profissional artesanal, emitida pelo Governo Federal;
  3. Certidão negativa de ônus da embarcação (Capitania dos Portos);
  4. Carteira de habilitação para conduzir a embarcação pesqueira quando motorizadas;
  5. Declaração de filiação na Colônia de Pescadores.
  1. Excepcionalmente, o pescador artesanal pode apresentar protocolos dos seguintes documentos: renovação de licença de pesca, renovação de carteira de pescador. No entanto, se compromete a apresentar os originais dos documentos acima exigidos, tão logo estejam disponíveis, sob pena de não estar mais apto a contratar novas operações com o FEAP.
  2. O técnico responsável pelo projeto técnico deve atestar que o requerente exerce atividade de pesca artesanal.
  3. Fica a cargo do Agente técnico a solicitação de documentação adicional para que seja plenamente comprovado o exercício da atividade pesqueira pelo proponente.

Projeto Desenvolvimento Rural Sustentável Paulista

Financia atividades de agricultura em ambiente protegido, agricultura irrigada, energias renováveis, Lavoura Pecuária Floresta, máquinas e equipamentos comunitários, pequenas agroindústrias, transição agroecológica e agricultura orgânica, turismo rural, e desenvolvimento regional.