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QUEM PODE PARTICIPAR?

1) PRODUTOR

Somente o PRODUTOR de cachaça fabricada exclusivamente no Estado de São Paulo e devidamente registrado no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

2) ENVASADOR /ENGARRAFADOR

No caso de ENVASADOR e ENGARRAFADOR de cachaça é necessário comprovar que a cachaça tenha sido adquirida de estabelecimento PRODUTOR de cachaça fabricada no Estado de São Paulo, além de também ter sido padronizada e engarrafada no Estado de São Paulo.

3) TERCEIRIZADOR

Terceirizador é o proprietário da marca da cachaça, mas que não é o produtor e nem o engarrafador da mesma. E sim, o dono da marca da bebida que é comercializada.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A INSCRIÇÃO:

1. CERTIFICADO DE REGISTRO DO PRODUTO;

2. CERTIFICADO DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO;

3. CERTIFICADO DE ANÁLISES QUÍMICAS DA BEBIDA (LAUDO DE LABORATÓRIO);

4. FICHA DE INSCRIÇÃO PREENCHIDA E IMPRESSA;

5. TERMO DE COMPROMISSO E AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM (ASSINADO).

OBS: A RESPONSABILIDADE DE PREENCHIMENTO E DA IMPRESSÃO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS É DO PROPRIETÁRIO DA CACHAÇA A SER INSCRITA.

DURANTE O PREENCHIMENTO DA FICHA DE INSCRIÇÃO, ON-LINE, INSERIR OS DOCUMENTOS CITADOS ACIMA, COMO ANEXOS, EM PDF.

Inscrição aqui

REGULAMENTO TÉCNICO

Clique no botão abaixo e acesse o regulamento completo do

1º CONCURSO ”CACHAÇA.SP”

Clique no regulamento

IMPORTANTE!

Somente podem participar, cachaças produzidas e engarrafadas no estado de São Paulo.

CATEGORIAS

Você pode participar em uma, duas ou até nas três categorias do concurso.

Porém, é permitido inscrever, apenas uma cachaça para cada categoria.

Assim, inscreva sua cachaça, escolhendo a categoria de sua preferência.

Branca

bebida acondicionada em reservatório de inox ou outro recipiente de material adequado e que não se enquadra nos critérios definidos para o armazenamento e envelhecimento em madeira previstos na IN/MAPA nº 13.

Armazenada

bebida armazenada em recipiente de madeira e que não se enquadra nos critérios definidos para o envelhecimento previstos na IN/MAPA nº 13.

Envelhecida

bebida que contiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de seu volume envelhecido em recipiente de madeira, com capacidade máxima de 700(setecentos) litros, por um período não inferior a 1 (um) ano, conforme previsto na IN/MAPA nº 13.

Inscrição aqui

DIVULGAÇÃO DO
RESULTADO

Os resultados das amostras classificadas serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 13 de setembro de 2024, Dia Nacional da Cachaça. Todos os participantes serão informados sobre a classificação de suas cachaças, por e-mail.

JURADOS

Os jurados do serão escolhidos com base em critérios técnicos específicos, representando diversos segmentos da cadeia produtiva da cachaça, incluindo:

  • a) Representantes de bares, restaurantes, empórios, distribuidores, além de bartenders e/ou mixologistas e sommeliers;

  • b) Consultores/empresas, estudiosos, acadêmicos, pesquisadores científicos e técnicos das Secretarias do estado de São Paulo;

  • c) Representantes da mídia especializada, tanto jornalistas, bem como os responsáveis por sites e redes sociais;

  • d) Representantes de órgãos que apoiam ou controlam a cadeia da cachaça;

  • e) Empresas de insumos e equipamentos para a produção e comercialização de cachaça.