FEAP/BANAGRO – Projeto Desenvolvimento Rural Sustentável Paulista
- PROJETO DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL PAULISTA
O Projeto Desenvolvimento Rural Sustentável Paulista será implementado com o propósito de fomentar a produção agropecuária no Estado de São Paulo, conciliando os três pilares do desenvolvimento sustentável: econômico, social e ambiental.
ITENS FINANCIÁVEIS:
- Investimento inicial e/ou para melhoria das condições tecnológicas e da infraestrutura produtiva dos empreendimentos, de acordo com as atividades definidas a seguir:
- AGRICULTURA EM AMBIENTE PROTEGIDO: implantação, modernização e/ou reforma de estufas agrícolas ou outros sistemas de produção em ambiente protegido, inclusive destinados à fungicultura, podendo incluir a aquisição de equipamentos de irrigação, quando for item complementar ao projeto de agricultura em ambiente protegido.
- AGRICULTURA IRRIGADA: aquisição e/ou modernização de equipamentos de irrigação (contemplando todos os itens e acessórios necessários à viabilização do investimento), construção de poços artesianos ou semi-artesianos, com os respectivos equipamentos de sucção e bombeamento, podendo incluir no valor do financiamento as despesas com os procedimentos de outorga d’água, georreferenciamento e do processo de licenciamento ambiental.
Os equipamentos, itens e acessórios objeto de financiamento deverão ser novos e preferencialmente de fabricação nacional. Caso não sejam adquiridos produtos de origem nacional, eles deverão apresentar garantia equivalente ao produto nacional.
- ENERGIAS RENOVÁVEIS: implantação e/ou adequação de estruturas de captação e produção de energia renovável, através de sistemas fotovoltaicos, sistemas de biogás ou biomassa, sistemas eólicos e sistemas hidráulicos, interligados ou não à rede de distribuição de energia elétrica, podendo incluir no valor do financiamento as despesas com os procedimentos de autorização para conexão à rede de energia e do processo de licenciamento ambiental.
Os equipamentos, itens e acessórios objeto de financiamento deverão ser novos e preferencialmente de fabricação nacional. Caso não sejam adquiridos produtos de origem nacional, eles deverão apresentar garantia equivalente ao produto nacional.
- INTEGRAÇÃO LAVOURA, PECUÁRIA e FLORESTA - ILPF: implantação e/ou adequação de sistemas de integração lavoura pecuária floresta ou similares, sistema de plantio direto e formação ou reforma de pastagens, contemplando a aquisição de insumos e demais itens necessários à viabilização do investimento (plantio de adubação verde e/ou de cultura de cobertura do solo, aquisição de sementes e mudas para pastagens e florestas, aquisição, transporte e aplicação de corretivos agrícolas e de fertilizantes químicos e/ou orgânicos, implantação e recuperação de cercas, instalação de cochos e bebedouros e de estruturas hidráulicas para dessedentação animal, bem como marcação e construção de terraços e implantação de práticas conservacionistas do solo, operações de destoca e/ou limpeza de pastagens, preparo de solo para implantação de lavouras cíclicas, além de ações de custeio associadas, no limite de até 30% do valor financiado.
- PEQUENAS AGROINDÚSTRIAS: construção de obras civis, aquisição de máquinas, equipamentos, aquisição de câmaras frias, fábricas de gelo, compra de veículo automóvel refrigerado ou isotérmico, demais itens necessários à implantação, adequação e/ou reforma de pequenas agroindústrias, bem como despesas com o projeto de implantação/adequação da agroindústria, que utilizem no mínimo 50% da matéria prima de produção do próprio beneficiário, bem como de seus associados/cooperados, quando se tratar de cooperativas e associações.
Em projetos para aquisição de veículo automóvel refrigerado ou isotérmico, somente serão atendidos projetos que atendam as seguintes condições:
- Comprovação técnica e econômica de sua necessidade, fornecida pelo técnico da CATI ou do ITESP que elaborou o plano simples;
- Comprovação de seu pleno emprego nas atividades agropecuárias e não agropecuárias geradoras de renda do empreendimento, durante, pelo menos, 120 dias por ano;
- É vedado o financiamento de caminhonetes de passageiros, caminhonetes mistas, jipes e motocicletas.
Para habilitação ao financiamento, o beneficiário deverá apresentar uma carta de aprovação emitida pelo Grupo Técnico de Incentivo à Inspeção e Apoio à Agroindústria da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI. É prerrogativa do GT a exigência de documentos adicionais necessários à plena análise do Projeto Técnico.
- TRANSIÇÃO AGROECOLÓGICA E AGRICULTURA ORGÂNICA: aquisição de equipamentos destinados à transição agroecológica e a modernização da produção orgânica, tais como: bomba carneiro, roda d’água, cata-vento, bomba d´água hidráulica, biodigestor, cisterna e/ou cacimba, sistemas de produção de energia solar e eólica, sistemas de coleta, estocagem, tratamento e distribuição de água proveniente de chuva e de outras origens, sistemas de tratamento de águas cinzas e negras, sistemas de proteção com uso de telados para sol e chuva, sistemas de irrigação por gotejamento ou microaspersão, instalações para sistematizar e multiplicar mudas e sementes próprias para a produção orgânica sustentável e instalações e equipamentos para a produção de fertilizantes e defensivos orgânicos, podendo incluir no valor do financiamento as despesas com as análises laboratoriais, os procedimentos de outorga d´água, georreferenciamento e processo de certificação.
Para habilitação ao financiamento, o beneficiário deverá apresentar uma carta de aprovação emitida pelo Grupo Técnico de Agroecologia e produção Orgânica da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI. É prerrogativa do GT a exigência de documentos adicionais necessários à plena análise do Projeto Técnico.
- TURISMO RURAL: construção de obras civis e demais itens de investimento necessários à implantação ou adequação de espaços para visitação pública nas propriedades rurais, destinados ao desenvolvimento da atividade de turismo rural.
Não poderão ser objeto de financiamento a aquisição de animais, veículos e utilitários e itens relacionados à hospedagem ou estruturas de turismo e lazer não relacionados à produção agrícola e/ou pecuária da propriedade beneficiada, como também os imóveis tombados pelo patrimônio histórico.
Para habilitação ao financiamento, o beneficiário deverá apresentar uma carta de aprovação emitida pelo Grupo Técnico de Turismo Rural da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI. É prerrogativa do GT a exigência de documentos adicionais necessários à plena análise do Projeto Técnico.
DESENVOLVIMENTO REGIONAL: Construção de obras civis e demais itens de investimento para a melhoria das condições tecnológicas e da infraestrutura produtiva das propriedades rurais, contemplando aspectos gerais de sustentabilidade, com indicação de práticas de adequação ambiental e social e análise de viabilidade econômica, podendo incluir ações de custeio associadas, no limite de até 20% do valor financiado