FEAP/BANAGRO - Projeto Integra SP
FEAP - BERÇOS D’ÁGUA E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS POR GRANDES EROSÕES – RADGE
BENEFICIÁRIOS:
- Produtores rurais do Estado de São Paulo, que atendam simultaneamente as seguintes condições:
- Possuam um Plano Integral da Propriedade específico (PIP), elaborado por técnico dos quadros próprios da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável – CATI, que contenha minimamente a ocupação do solo, diagnóstico do(s) sistema(s) de produção adotado(s), identificação e qualificação do tipo de solo, suas características e regime climatológico, a ocorrência de área degradada se houver, a recomendação técnica, das boas práticas de produção a serem adotadas na propriedade e uma recomendação detalhada referente às práticas conservacionistas a serem adotadas, com estimativa de custos de implantação, apresentação em croqui georreferenciado e cronograma físico financeiro de execução;
- Tenham inscrição estadual de produtor rural;
- Tenham inscrição no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo (SICAR-SP);
- Que as propriedades beneficiadas com o incentivo estejam localizadas em microbacia hidrográfica de abastecimento urbano ou região selecionada pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento em função do estado de degradação do solo e da água, da vulnerabilidade social e da rentabilidade das explorações.
PRÁTICAS ELEGÍVEIS:
- Correção física dos sulcos profundos e/ou frequentes e voçorocas existentes, através de serviços de motomecanização;
- Construção dos Berços D’água, conforme projeto e em número suficiente e integrado às demais práticas;
- Recuperação ou construção do sistema de terraceamento agrícola, quando for recomendado;
- Correção química do solo (calagem, gessagem e fosfatagem) visando a revegetação da área;
- Construção de cercas de isolamento, se necessário, da(s) voçoroca(s) e de cercas para divisão de pastagens, tanto elétricas como convencionais, com todos os equipamentos requeridos;
- Construção de cochos e bebedouros e do sistema hidráulico para a dessedentação animal, quando for recomendado;
- Aquisição de sementes e mudas para a revegetação da área;
- Adubação química e/ou orgânica da área, para a recomposição da fertilidade do solo;
- Escarificação e/ou subsolagem, visando aumentar a capacidade de infiltração da área.
ABRANGÊNCIA:
- Todo o Estado de São Paulo.
- São linhas de apoio complementares e independentes.
MODALIDADE DE APOIO:
Será na forma de subvenção econômica por intermédio do FEAP/BANAGRO, correspondente ao reembolso parcial das despesas efetuadas pelos produtores rurais na adoção das práticas recomendadas.
VALOR MÁXIMO DE SUBVENÇÃO POR BENEFICIÁRIO:
- O valor máximo de apoio, na forma de subvenção econômica, a ser reembolsado por beneficiário será de R$ 25.000,00 após conclusão do Projeto, respeitados os seguintes percentuais:
- Até 90% das despesas efetuadas para os pequenos produtores, assim classificados pelo critério de área: de até 4 módulos fiscais;
- Até 85% das despesas efetuadas para os médios produtores, assim classificados pelo critério de área: acima de 4 até 10 módulos fiscais;
- Até 75% das despesas efetuadas para os grandes produtores, assim classificados pelo critério de área: acima de 10 módulos fiscais.
COMO OBTER A SUBVENÇÃO:
O produtor deve procurar uma Casa de Agricultura / Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI para obtenção de prévia autorização da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, por intermédio da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI, para a elaboração dos projetos executivos e acompanhamento técnico da execução por terceiros das práticas recomendadas, bem como pelo recebimento técnico das obras e/ou serviços.