FEAP/BANAGRO – Linhas de Crédito Rural – Condições Gerais

LINHAS DE CRÉDITO RURAL

As linhas de crédito rural do Fundo são destinadas, em especial, aos investimentos nas atividades rurais, possuem prazo de pagamento que variam de 84 meses até 144 meses, de acordo com o investimento proposto e contam com taxa de juros que variam de 3% a 5% ao ano, e estão divididas em alguns projetos.

CONDIÇÕES GERAIS PARA TODOS OS PROJETOS DE FINANCIAMENTO

BENEFICIÁRIOS:

  • Produtores rurais, pessoas físicas:
  • possuam renda bruta anual de atividades agropecuárias de até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), devendo esta renda representar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de sua renda bruta anual;
  • Detenham, a qualquer título, área(s) que perfaça(m) a soma total de até 10 (Dez) módulos fiscais.
  • Produtores rurais organizados como pessoa jurídica, Microempreendedores individuais – MEI, Microempresas – ME e Pequenas Empresas:
  • possuam renda bruta agropecuária anual de até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), devendo esta renda representar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de sua renda bruta anual;
  • Detenham, a qualquer título, área(s) que perfaça(m) a soma total de até 10 (Dez) módulos fiscais.
  • Os microempreendedores individuais, microempresários ou pequenas empresas, podem ser enquadrados como beneficiários do FEAP na categoria pessoa jurídica, desde que a atividade principal da empresa esteja relacionada a atividade rural desenvolvida na propriedade do requerente.
  • Associação de Produtores Rurais:
  • Valor de renda bruta anual da Associação, calculada com base na prestação de contas do último exercício findo, de até R$ 4.800.000,00;
  • As associações de produtores deverão apresentar a Declaração de Regularidade válida, emitida pelo Departamento de Apoio ao Cooperativismo e Associativismo – DACA/CODEAGRO da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
  • Cooperativas de Produtores Rurais:
  • Valor de sobra anual da Cooperativa, calculado com base no demonstrativo contábil do último exercício findo, de até R$ 4.800.000,00.
  • As cooperativas de produtores deverão apresentar a Declaração de Regularidade válida, emitida pelo Departamento de Apoio ao Cooperativismo e Associativismo – DACA/CODEAGRO da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

TETO DE FINANCIAMENTO:

  • Até R$ 300.000,00: Se destinado a produtor rural pessoa física;
  • Até R$ 500.000,00: Se destinado a produtor rural constituído como pessoa jurídica por CNPJ;
  • Até R$ 800.000,00: Se destinado a cooperativa e associação de produtores rurais.

TAXA DE JUROS:

  • Taxa efetiva de juros:
  • Financiamento destinado a produtor rural pessoa física ou jurídica com renda bruta agropecuária anual de até R$ 400.000,00 e que detenham, a qualquer título, área(s) que perfaça(m) a soma total de até 4 (quatro) módulos fiscais: 3% ao ano;
  • Financiamento destinado a produtor rural pessoa física ou jurídica com renda bruta agropecuária anual entre R$ 400.000,01 e R$ 800.000,00 e que detenham, a qualquer título, área(s) que perfaça(m) a soma total de até 6 (seis) módulos fiscais: 4% ao ano;
  • Financiamento destinado a produtor rural com pessoa física ou jurídica com renda bruta agropecuária anual entre R$ 800.000,01 até R$ 1.200.000,00 e que detenham, a qualquer título, área(s) que perfaça(m) a soma total de até 10 (dez) módulos fiscais: 5% ao ano.
  • Financiamento destinado a associação de produtores rurais com renda bruta anual de até 4.800.000,00: 5% ao ano;
  • Financiamento destinado a cooperativa de produtores rurais com valor de sobra ou lucro líquido anual de até 4.800.000,00: 5% ao ano.
  • Observação:
    1. O produtor rural, associações e/ou cooperativas de produtores rurais terão o benefício do bônus de adimplência de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a taxa de encargos da operação, a cada parcela da dívida paga até a data do seu respectivo vencimento;
    2. As operações do Projeto FEAP Mulher Agro SP terão taxa de juros será de 2% ao ano e não será aplicado o bônus de adimplência.

GARANTIAS: 

  • Fidejussória ou aval:
  • Para Produtor Rural Pessoa Física: Fidejussória do próprio emitente;
  • Para Produtor Rural Pessoa Jurídica, Cooperativa ou Associação de Produtores Rurais: Aval dos representantes legais.

AGENTE FINANCEIRO: 

  • DESENVOLVE SP.

CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE MAIS DE UM FINANCIAMENTO:

  • Para os produtores rurais, pessoa física, será concedido mais de um financiamento, para o mesmo tomador, desde que a somatória dos valores financiados dos contratos, “em ser”, acrescida do financiamento solicitado, não ultrapasse o valor de R$ 300.000,00, por beneficiário.