O Estado de São Paulo regulamentou o transporte de carcaças de javalis abatidos; para isso, é
preciso que o controlador esteja legalmente habilitado para abater javali (cadastro no Ibama e Simaf – Sistema de Informação de Manejo de Fauna) e ter passado por treinamento oferecido pela Defesa Agropecuária estadual para coleta de amostra. 

As carcaças só poderão ser transportadas com essa autorização entre municípios paulistas.
Os controladores devem seguir alguns procedimentos para o transporte de carcaça de javali:

a. fazer o cadastro no Sistema Gedave (Gestão de Defesa Animal e Vegetal) e solicitar a autorização de
transporte;

b. comparecer nas Unidades de Defesa Agropecuária para retirar os lacres a serem usados nas carcaças e os kits de equipamentos para colheita de material;

c. colher, sempre que possível amostras de soro sanguíneo para monitoramento sanitário;

d. notificar o aparecimento de animais mortos e/ou com alteração comportamental por sintomas de
doenças.

Observação: o transporte de carcaças de javalis ou de suas partes tem regulamentação própria (Resolução SAA n.o 41/2021) devido ao risco de disseminação de doenças; para mais informações, procure a unidade de Defesa Agropecuária de sua região. O principal objetivo é construir uma rede de vigilância de doenças como: peste suína clássica, peste suína africana, síndrome respiratória reprodutiva suína, febre aftosa, raiva, brucelose, tuberculose, trichinelose, entre outras. Os resultados serão fundamentais para a elaboração do Boletim Epidemiológico do javali e cruzas, proporcionando orientações às políticas públicas voltadas à Defesa Sanitária Animal e à Saúde Pública.

Para os interessados no transporte das carcaças, em atenção à Resolução SAA n.° 41/2001, é necessário realizar o cadastro no Sistema Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave), no site da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, ligada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:

https://gedave.defesaagropecuária.sp.gov.br